Senado aguarda análise do Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono e limita emissões de gases de efeito estufa.

Em 2024, o Senado retoma a discussão sobre a regulamentação do mercado de carbono. O assunto ganhou destaque após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.148/2015 pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano anterior. O PL cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo limites para as emissões e regras para a venda de títulos de compensação.

A proposta aguarda a chegada ao Senado para ser analisada e discutida pelos parlamentares. Este não é o primeiro debate sobre o assunto no Senado. Em outubro do ano anterior, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade o PL 412/2022, que foi enviado à Câmara e apensado ao PL 2.148/2015.

O PL 2.148/2015 propõe limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas, estabelecendo a compensação das emissões com a compra de títulos. Empresas que não atingirem o teto de emissões recebem cotas que podem ser vendidas no mercado. O Brasil é um dos maiores emissores de gases de efeito estufa, emitindo cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano.

A Câmara aprovou um dispositivo que prevê a compensação ambiental para a emissão de gases por veículos automotores, por meio da compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos, com regulamentação a cargo dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O PL 2.148/2015 elenca várias ações que podem gerar créditos de carbono, incluindo recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), unidades de conservação, e projetos de assentamentos da reforma agrária. A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa, vinculado ao SBCE, que desenvolverá em cinco fases ao longo de seis anos.

O texto controla atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, com regulamentação específica para diferentes patamares de emissão. Prevê um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente para a governança do SBCE.

O projeto traz também detalhes sobre a transparência e o registro central dos créditos de carbono. Além disso, o PL inclui as contribuições de outros 11 projetos de lei, apensados ao PL 2.148/2015, sendo um deles o PL 412/2022. No entanto, embora tenha incorporado dispositivos deste projeto, o relator do PL 2.148/2015 na Câmara recomendou a rejeição do PL 412/2022.

Após análise e discussão no Senado, caso ocorram alterações, a matéria será devolvida à Câmara para a decisão final. A regulamentação do mercado de carbono é de extrema importância para o país, visando frear as emissões e os impactos climáticos das empresas, além de criar incentivos para a preservação do meio ambiente.

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