De acordo com as novas regras, o fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis será feito mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. As solicitações com indicação terapêutica deverão ser acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico, e a secretaria de saúde receberá e analisará essas solicitações em caráter ambulatorial.
Após a aprovação da solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. Além disso, a solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação. Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.
Importante ressaltar que a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal é vedada. Além disso, o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.
Essa regulamentação representa um avanço significativo no acesso a tratamentos à base de cannabis para pacientes que necessitam desse tipo de medicação. A iniciativa do governo de São Paulo visa garantir o acesso a remédios eficazes para o tratamento de determinadas condições de saúde, oferecendo mais uma opção terapêutica para a população que depende do SUS. A regulamentação da lei demonstra o comprometimento do poder público em atender às demandas da sociedade e garantir o acesso à saúde de forma integral e inclusiva.