O secretário estadual da Saúde de São Paulo, Eleuses Paiva, havia afirmado ao Estadão no início de fevereiro que a distribuição dos medicamentos teria início em até 45 dias, porém, isso não se concretizou. Somente no dia 22, o decreto foi assinado e divulgado no Diário Oficial do Estado, estipulando que o fornecimento dos produtos seja feito mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria da Saúde, de acordo com protocolos clínicos e normas técnicas estaduais.
A regulamentação contempla apenas medicamentos contendo canabidiol registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produtos derivados de cannabis para fins medicinais, desde que industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa.
As solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico serão analisadas, onde o médico deve observar as exigências da Anvisa e informar detalhes do paciente, medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, entre outros dados. O prazo máximo de validade para o fornecimento é de seis meses, podendo ser renovado mediante nova solicitação com documentação necessária.
O decreto também prevê a criação de uma comissão de monitoramento para acompanhar os pacientes que utilizam medicamentos à base de canabidiol, analisar informações e propor o uso de novos medicamentos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A regulamentação das regras para o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol foi resultado de discussões entre um grupo de trabalho formado pela secretaria, composto por especialistas no tema. Em junho, a gestão estadual anunciou a oferta do remédio para pacientes com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa.
Até o momento, a secretaria não informou se planeja incluir outras doenças ou condições na lista de patologias que poderão ser tratadas com os medicamentos à base de canabidiol. O Estadão procurou a pasta para esclarecimentos sobre o atraso na regulamentação da lei e o prazo para entrega dos remédios após deferimento das solicitações, mas ainda aguarda resposta. A reportagem será atualizada assim que a secretaria enviar seu posicionamento.