STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda das aposentadorias do INSS após suspensão por destaque de Ministro

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inclusão do processo na pauta de julgamentos foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, nesta quinta-feira (21).

A análise do caso foi interrompida em 1° de dezembro deste ano devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi paralisado e deverá ser continuado na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A decisão reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, levando o aposentado a avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Além disso, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer. Ministros como Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já se posicionaram sobre o tema, cada um com sua interpretação a respeito do marco temporal para o recálculo do benefício.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Com isso, ainda há um clima de expectativa e indefinição a respeito do desfecho do julgamento, que terá impacto direto em milhares de aposentados que buscam a revisão de seus benefícios junto ao INSS. A retomada do caso em fevereiro de 2024 promete clareza e uma definição sobre a questão da revisão da vida toda, trazendo consigo a instrução de como o cálculo das aposentadorias deverá ser realizado daqui para a frente.

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