A proposta estabelece que medicamentos contendo substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem incluir alertas sobre essas substâncias nas bulas, rótulos e materiais de propaganda. Detalhes adicionais sobre como isso será implementado serão determinados em regulamentos elaborados pelas autoridades competentes.
O objetivo do projeto é evitar casos de doping acidental, que pode resultar em punições injustas, especialmente para atletas. Segundo a senadora Leila Barros, a ingestão inadvertida de medicamentos proibidos é frequentemente causada pela falta de informação sobre o conteúdo das substâncias.
Ela destacou um incidente envolvendo a ginasta Daiane dos Santos, que foi suspensa de competições depois de usar inadvertidamente um medicamento diurético que continha uma substância proibida. A lista de substâncias proibidas está em constante atualização, o que torna o acompanhamento extremamente complexo.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), que também é advogado desportivo, acrescentou que casos comuns de dopagem envolvem o uso de medicamentos para dores de cabeça, resultando em punições injustas devido ao desconhecimento das substâncias proibidas.
O texto do PLC 6/2017 agora aguarda a decisão do presidente para se tornar lei. A medida visa promover a transparência e responsabilidade por parte das empresas farmacêuticas, garantindo que os consumidores estejam cientes dos riscos associados a certos medicamentos. Ao tornar obrigatória a inclusão de alertas sobre substâncias proibidas, a legislação busca proteger tanto atletas quanto pacientes comuns.