Além disso, a Enel também deverá informar aos clientes afetados um prazo para a restabelecimento do serviço, e caso não possua tal informação, a multa fixada é de R$ 2.000 por caso. A pena para o descumprimento das determinações pode variar de R$ 100 a R$ 500.
A decisão foi tomada após reclamações do Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, que protocolou a queixa após um apagão que atingiu a capital em novembro deste ano. O apagão durou mais de cem horas e afetou milhares de casas e comércios.
O juiz Fábio de Souza Pimenta declarou que o apagão foi uma “tragédia anunciada” devido à crescente quantidade de queixas registradas em canais de proteção aos direitos do consumidor contra a companhia. Ele também apontou o caos de fios emaranhados e pendurados em postes, misturados com árvores e sinais de trânsito, como um sinal de alerta para a situação.
A Enel informou que já foi comunicada sobre a decisão judicial e que irá formular sua defesa para apresentá-la dentro do prazo legal. A empresa tem até abril de 2024 para se adequar às determinações da Justiça.
Com a decisão, espera-se que a Enel melhore seu atendimento aos consumidores e evite situações de interrupção prolongada no fornecimento de energia, trazendo mais segurança e conforto para a população.