O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1557/23, de autoria do deputado licenciado Daniel Soranz (RJ). O relator do projeto, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), ressaltou que a telerreabilitação proporciona a possibilidade de acesso contínuo ao atendimento para pessoas com deficiência, independentemente de sua localização geográfica, eliminando a necessidade de deslocamentos frequentes, muitas vezes difíceis e dispendiosos.
Segundo Vianna, a redução de barreiras geográficas, especialmente para pessoas com deficiência que vivem em áreas rurais ou remotas, pode garantir que todos tenham a oportunidade de receber o cuidado de que necessitam. Além disso, o relator destacou que, do ponto de vista do SUS, a implementação da telerreabilitação pode reduzir custos e aumentar a capacidade de atendimento.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já assegura às pessoas com qualquer tipo de deficiência, por meio do SUS, o acesso a serviços de habilitação e reabilitação sempre que necessário. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa iniciativa visa garantir o acesso e a qualidade dos serviços de saúde para as pessoas com deficiência, suprindo uma demanda fundamental para essa parcela da população. A telerreabilitação surge como uma alternativa eficaz, capaz de promover um atendimento contínuo, sem as restrições geográficas ou de deslocamento que costumam ser um obstáculo para muitas pessoas com deficiência.
O relator Caio Vianna enfatiza a importância dessa proposta como uma forma de inclusão e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência, possibilitando o acesso a um atendimento contínuo e de qualidade. A garantia do acesso à telerreabilitação pelo SUS se apresenta como um avanço significativo para a saúde e inclusão social das pessoas com deficiência no Brasil.