Plenário do Senado adia votação da Medida Provisória 1185/23 para quarta-feira após intenso debate.

O Senado adiou a votação da Medida Provisória 1185/23 para a sessão de quarta-feira (20), após intenso debate nesta terça-feira (19). O adiamento foi sugerido pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), depois que senadores da oposição criticaram a falta de tempo para analisar o texto, considerado complexo pelos parlamentares. Um dos pontos de divergência está na cobrança de “retroativos”.

A chamada “MP das subvenções” foi convertida no PLV 20/2023 após sofrer mudanças no Congresso. A MP muda as regras de tributação das subvenções dadas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como acontece com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

O governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar subvenções para investimento. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões em 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano. Por isso, a MP é considerada fundamental para ajudar a zerar o déficit fiscal em 2024.

Jaques Wagner sugeriu o adiamento da votação para poder esclarecer alguns pontos. Parte dos senadores criticou a mudança brusca nas contas das empresas e a cobrança retroativa. Alguns sugeriram eliminar essa cobrança.

O texto traz regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial. Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a MP vai prejudicar o setor produtivo. Outra preocupação dos senadores é quanto à cobrança retroativa. Alguns apontaram que a mudança também seria indevida por ser feita por meio de lei ordinária e não por lei complementar. Eles ainda destacaram que o tema gera imprevisibilidade para o setor produtivo e é meramente arrecadatório.

A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos impostos federais. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) avaliou que houve um “desvirtuamento” desses incentivos fiscais. O presidente do colegiado que analisou a MP, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), disse que o governo busca garantir o aumento da arrecadação sem prejudicar os mais pobres.

De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de impostos para estados e governo federal. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que “a confusão toda” ocorreu apenas porque é uma tentativa de taxar os “grandes” contribuintes.

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