Além disso, o MPF também solicitou que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo. A disputa judicial sobre o tema teve início na última sexta-feira (15), quando o juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso tomou medidas para coibir os abusos da Operação Verão, reforço de patrulhamento policial nas praias da Zona Sul carioca.
Na ocasião, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendessem crianças e adolescentes ou os conduzissem à delegacia apenas para verificação. No entanto, o governo estadual e a prefeitura recorreram e o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ) suspendeu a decisão anterior, autorizando as apreensões sem flagrante.
O Procurador Julio José Araujo Junior argumentou no pedido ao STF que a Corte já se manifestou sobre esse assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia a declaração de inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas o STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.
Outro argumento apresentado pelo MPF foi a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, que reconheceu abusos de agentes do Estado no Brasil no âmbito da segurança pública e condenou a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram. A Corte também destacou a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial para evitar abusos de autoridade.
Assim, o Ministério Público Federal busca respaldo do STF para garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, reforçando a importância de medidas que evitem abusos por parte das autoridades. A decisão final sobre o assunto agora está nas mãos da Procuradoria Geral da República, que deve analisar a possível entrada com a ação na maior instância do poder judiciário.