Gestores municipais precisam ficar atentos aos prazos para prestação de contas no Sistema Único de Assistência Social (Suas) sob pena de suspensão de repasses.

Os gestores públicos municipais precisam ficar atentos aos prazos para preenchimento de informações no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A prestação de contas é obrigatória de acordo com a Constituição, por isso é importante realizar os procedimentos legais, sob pena de Tomada de Contas Especial com a ocorrência de suspensão de repasse de recurso, conforme a Portaria 113/2015.

A Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 134/2013 estabelece que o procedimento de confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC) deve ocorrer até o dia 20 do último mês do trimestre. Assim, os Municípios teriam até o dia 20 de dezembro de 2023 para realizá-lo. Contudo, o sistema se encontra em manutenção desde o dia 14 de novembro de 2023.

Dessa forma, os Municípios que confirmaram a participação dos usuários do SCFV no SISC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 134/2013, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023, garantirão o cofinanciamento federal para o primeiro trimestre de 2024. O preenchimento do Censo Suas é fundamental para manutenção do cofinanciamento federal, além de contribuir para geração de informações sobre a rede SUAS, possibilitando ao gestor federal apoio e fundamentação técnica para tomada de decisão.

Outro período que merece atenção é o calendário de preenchimento dos sistemas de informação do SUAS e execução de recursos do cofinanciamento federal, com os prazos para a prestação de contas do IGD-SUAS e IGD-PBF, o preenchimento do Censo SUAS, realização do relatório de gestão, a confirmação do SISC e a utilização dos saldos oriundos da Covid-19.

A atenção para os prazos inclui a prorrogação do período de preenchimento e retificação de todos os questionários abertos do Censo Suas até 19 de dezembro de 2023, além do prazo de utilização dos recursos oriundos da COVID-19, que se encerra em 31 de dezembro de 2023.

Além disso, os gestores municipais devem preencher o Demonstrativo sintético da execução física-financeira do Exercício 2022 no SUASweb até 29 de dezembro de 2023, com prazo para deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social até 29 de janeiro de 2024. O prazo para prestação de contas dos recursos federais do índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família – IGDPBF é 31 de dezembro de 2023.

O Relatório de Gestão não possui um prazo definido, entretanto, deve ser elaborado ao final do exercício. Já o Plano de Ação precisa ser preenchido pelo gestor até 23 de janeiro de 2024, com o conselho municipal inserindo o parecer no sistema até 22 de fevereiro de 2024.

É importante que os gestores estejam cientes dessas datas para garantir a regularidade e continuidade dos repasses de recursos federais para a assistência social nos municípios. O não cumprimento dos prazos pode acarretar em prejuízos financeiros e dificuldades na execução de projetos e programas voltados para essa área.

Dessa forma, é fundamental que os gestores estejam atentos e realizem todos os procedimentos necessários para a prestação de contas e utilização adequada dos recursos, garantindo assim a eficiência e transparência na gestão pública municipal.

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