A Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 134/2013 estabelece que o procedimento de confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC) deve ocorrer até o dia 20 do último mês do trimestre. Assim, os Municípios teriam até o dia 20 de dezembro de 2023 para realizá-lo. Contudo, o sistema se encontra em manutenção desde o dia 14 de novembro de 2023.
Dessa forma, os Municípios que confirmaram a participação dos usuários do SCFV no SISC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 134/2013, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023, garantirão o cofinanciamento federal para o primeiro trimestre de 2024. O preenchimento do Censo Suas é fundamental para manutenção do cofinanciamento federal, além de contribuir para geração de informações sobre a rede SUAS, possibilitando ao gestor federal apoio e fundamentação técnica para tomada de decisão.
Outro período que merece atenção é o calendário de preenchimento dos sistemas de informação do SUAS e execução de recursos do cofinanciamento federal, com os prazos para a prestação de contas do IGD-SUAS e IGD-PBF, o preenchimento do Censo SUAS, realização do relatório de gestão, a confirmação do SISC e a utilização dos saldos oriundos da Covid-19.
A atenção para os prazos inclui a prorrogação do período de preenchimento e retificação de todos os questionários abertos do Censo Suas até 19 de dezembro de 2023, além do prazo de utilização dos recursos oriundos da COVID-19, que se encerra em 31 de dezembro de 2023.
Além disso, os gestores municipais devem preencher o Demonstrativo sintético da execução física-financeira do Exercício 2022 no SUASweb até 29 de dezembro de 2023, com prazo para deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social até 29 de janeiro de 2024. O prazo para prestação de contas dos recursos federais do índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família – IGDPBF é 31 de dezembro de 2023.
O Relatório de Gestão não possui um prazo definido, entretanto, deve ser elaborado ao final do exercício. Já o Plano de Ação precisa ser preenchido pelo gestor até 23 de janeiro de 2024, com o conselho municipal inserindo o parecer no sistema até 22 de fevereiro de 2024.
É importante que os gestores estejam cientes dessas datas para garantir a regularidade e continuidade dos repasses de recursos federais para a assistência social nos municípios. O não cumprimento dos prazos pode acarretar em prejuízos financeiros e dificuldades na execução de projetos e programas voltados para essa área.
Dessa forma, é fundamental que os gestores estejam atentos e realizem todos os procedimentos necessários para a prestação de contas e utilização adequada dos recursos, garantindo assim a eficiência e transparência na gestão pública municipal.