Corregedor nacional de Justiça instaura processo contra juízas e desembargador do Piauí por omissão em caso de aborto legal de menina de 11 anos.

Nesta terça-feira (21), o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, anunciou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra duas juízas e um desembargador do Piauí. A medida foi tomada após indícios de negligência e omissão terem sido identificados no caso de uma menina de 11 anos que engravidou duas vezes após estupro e teve o acesso ao procedimento de aborto legal negado.

De acordo com Salomão, ao analisar a atuação dos magistrados foi encontrado omissão e prática de violência institucional por meio de abuso de autoridade. Os três serão mantidos em seus respectivos cargos durante a apuração dos fatos.

O caso veio à tona depois que a história da menina de 11 anos foi revelada pela Folha. A criança, que deu à luz em março deste ano, teve seu primeiro filho, fruto de um estupro, aos 12 anos. A história gerou comoção e indignação em todo o país.

Salomão afirmou que a negligência e a omissão por parte dos magistrados impediram o atendimento médico imediato e desburocratizado que deveria ter sido oferecido à infante, de modo a evitar o prolongamento do seu sofrimento. Ele destacou que a realização da interrupção da gravidez em casos como o da garota piauiense não requer autorização judicial e o atendimento médico e psicológico deve ocorrer de forma breve.

As condutas das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Elfrida da Costa Bezerra, então titulares de varas da Infância e Juventude de Teresina, e do desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí, foram analisadas por Salomão.

Maria Luiza se declarou suspeita por “motivo de foro íntimo” e não analisou um pedido de realização de aborto legal formulado pelo Ministério Público, embora tenha atendido a uma outra demanda que requeria acolhimento em instituição especializada. Segundo a Promotoria de Justiça responsável pelo caso, a menina já havia expressado que não queria seguir com a gestação.

Elfrida da Costa Bezerra, por sua vez, acolheu um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Piauí para que o órgão fosse nomeado como defensor dos interesses do feto, algo que não está previsto na Constituição. A magistrada ainda convocou a mãe da menina para depoimento, mesmo após a garota já ter expressado seu desejo de interrupção da gravidez.

Por fim, o desembargador José James Gomes Pereira proferiu uma decisão monocrática impedindo a realização do aborto, mesmo após 23 dias da data em que assumiu o processo. Salomão concluiu que o desembargador, assim como as demais magistradas, deixou de adotar providências concretas no sentido da concretização pela infante dos direitos decorrentes da proteção e prioridade absoluta inerentes à sua condição.

As magistradas Elfrida Costa Belleza Silva e Maria Luíza de Moura Mello e Freitas negaram qualquer negligência ou omissão na condução do caso. O desembargador José James Gomes Pereira também afirmou que “não houve infringência disciplinar” e pediu o arquivamento da reclamação disciplinar.

A decisão expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça aponta que a manutenção da segunda gestação foi marcada por uma série de negligências, omissão na concretização do direito ao aborto legal e perpetuação do sofrimento da menina. O caso chegou ao órgão por meio de reclamações e pedidos de providências apresentados por deputadas federais do PT, pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e por entidades, grupos e organizações.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo