Com essa decisão, as próximas etapas do concurso poderão seguir em frente, sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram validados por unanimidade pelos ministros durante uma sessão virtual.
A suspensão do certame havia sido atendida a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que permitia à administração da PM restringir a quantidade de mulheres que poderiam participar do concurso.
Na visão do ministro Toffoli, a restrição não podia ser justificada legalmente, e as mulheres deveriam poder concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.
Além disso, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Geralmente, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, argumentou que a limitação é inconstitucional e que as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.
Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitavam a participação de mulheres.
Essa decisão do STF marca um avanço na igualdade de oportunidades em concursos públicos e reforça o compromisso com a não discriminação de gênero no acesso a cargos públicos, trazendo um desfecho positivo para a situação.