STF valida acordo para retomada do concurso da PM do Pará sem restrição de gênero após suspensão de edital.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (15) ao validar o acordo que permitirá a retomada do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. O edital do concurso havia sido suspenso no mês passado pelo ministro Dias Toffoli devido à restrição de 20% do total de vagas para mulheres.

Com essa decisão, as próximas etapas do concurso poderão seguir em frente, sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram validados por unanimidade pelos ministros durante uma sessão virtual.

A suspensão do certame havia sido atendida a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que permitia à administração da PM restringir a quantidade de mulheres que poderiam participar do concurso.

Na visão do ministro Toffoli, a restrição não podia ser justificada legalmente, e as mulheres deveriam poder concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.

Além disso, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Geralmente, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, argumentou que a limitação é inconstitucional e que as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.

Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitavam a participação de mulheres.

Essa decisão do STF marca um avanço na igualdade de oportunidades em concursos públicos e reforça o compromisso com a não discriminação de gênero no acesso a cargos públicos, trazendo um desfecho positivo para a situação.

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