De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade será destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens nas situações em que não houver candidatas suficientes.
Além disso, o projeto estabelece que quando o cálculo resultar em números fracionários, eles serão arredondados para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos. A reserva também será aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Uma das novidades do PL 1.958/2021 é a definição do que é considerado uma pessoa negra. De acordo com o projeto, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras, o que deverá ser verificado conforme processo definido em cada edital.
Além da reserva de vagas para negros, o projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, e estabelece que outros grupos específicos poderão ser contemplados com reserva de vagas por meio de regulamento.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato, destacou a importância de ampliar a reserva de vagas para combater a desigualdade racial no serviço público. Segundo ele, é necessário a atuação estatal para a promoção de uma democracia que proporcione o exercício de plena cidadania a todos.
Para o senador Flávio Arns (PSB-PR), que foi nomeado relator ad hoc da matéria, a iniciativa é essencial para promover a inclusão de pessoas de todos os setores da sociedade e para construir uma nova sociedade com mecanismos de acesso ao trabalho e ao concurso público.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e se aprovado, poderá trazer avanços significativos na promoção da igualdade racial no serviço público.