Projeto de lei propõe suspensão de bolsa-atleta para atletas condenados por doping após decisão em última instância.

Senadores avançam com projeto que prevê perda de bolsa-atleta para atletas condenados por doping

Na última terça-feira (12), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu seguimento ao projeto de lei de autoria do senador Romário (PL-RJ) que propõe a perda do direito à bolsa-atleta para atletas condenados por doping em última instância no âmbito da Justiça Desportiva Antidopagem no Brasil. O projeto, denominado PL 5.436/2023, recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e foi aprovado pela Comissão de Esporte (CEsp). O texto pretende corrigir uma lacuna existente na atual Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023), que não estabelece um prazo específico durante o qual atletas condenados por doping perderão o direito de receber a bolsa-atleta, resultando em uma penalização por tempo indefinido.

De acordo com Romário, a ausência de um prazo claro de suspensão da bolsa-atleta levou à interpretação de que atletas condenados por doping jamais receberiam o benefício, mesmo após cumprir a punição imposta pela Justiça desportiva. O projeto de lei propõe que a suspensão da bolsa-atleta ocorra apenas após a condenação em última instância, garantindo ao atleta o direito de se defender enquanto recebe o benefício.

Portinho, por sua vez, realizou modificações no texto original do projeto, substituindo o termo “condenado por dopagem” pela expressão “resultado adverso em exame oficial antidopagem ou violação das regras antidopagem contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes”. Essa alteração visa atender às normativas esportivas internacionais, garantindo um rigor técnico e jurídico ao projeto.

Além disso, o relator alterou o trecho que atribuía ao Poder Executivo a elaboração do regulamento da matéria, destacando que cabe ao Parlamento estabelecer parâmetros claros sobre o tema. Portinho enfatizou a importância de princípios como a integridade do esporte, a presunção de inocência e o devido processo legal.

Com a aprovação pela Comissão de Esporte, o projeto de lei segue para a decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Caso seja aprovado, a proposta representará um avanço significativo no estabelecimento de regras claras e justas para atletas condenados por doping, oferecendo garantias de direito e um processo mais transparente e equitativo.

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