Segundo a denúncia, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão como propina no esquema de compra de apoio político supostamente montado pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012. No entanto, a defesa do deputado alegou no TSE a falta de provas para embasar a denúncia, além da palavra de um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS, argumento que ainda aguarda julgamento.
O relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, sustentou que há indícios documentais nos autos que corroboram as delações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários, relatórios e e-mails. Ele também afirmou que o fato de o pedido de anulação da colaboração premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica o trancamento da ação penal na Justiça Eleitoral. Todos os ministros presentes seguiram o relator e a decisão foi unânime.
É importante ressaltar que o deputado Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara no mês passado, após o TSE ter cassado o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP) por infidelidade partidária. Essa informação se torna relevante ao contexto do caso em questão, uma vez que a situação política do deputado pode ter impacto na tramitação do processo.
Com a decisão do TSE, o deputado Paulinho da Força permanece como réu na ação penal em que é acusado pelos crimes relacionados às delações da JBS. A continuidade do processo traz à tona questões políticas e legais que envolvem o parlamentar, mantendo-o no centro de um escândalo que reverbera os desdobramentos da Operação Lava Jato. A defesa do deputado ainda pode buscar medidas judiciais para reverter a decisão, enquanto a acusação segue seu curso na Justiça Eleitoral de São Paulo.