No primeiro grau, a decisão foi favorável à paciente, determinando que o plano de saúde restabelecesse o tratamento domiciliar de forma integral. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando o serviço a 12h por dia. Segundo o TJPE, o home care de 24h não deveria ser concedido pelos planos de saúde, pois em casos graves, o paciente deveria permanecer internado em um hospital.
A Terceira Turma do STJ, contudo, reverteu essa decisão, considerando que a redução do atendimento domiciliar foi indevida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a diminuição abrupta dos serviços de assistência à saúde viola os princípios da boa fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Segundo o acórdão, a redução do tempo de assistência à saúde, tomada unilateralmente pela operadora do plano, contrariou a prescrição do médico assistente e foi considerada abusiva.
A magistrada também questionou o parecer do TJPE que vetou a internação domiciliar para pacientes graves, afirmando que a cláusula contratual que veda essa alternativa à internação hospitalar é abusiva. Além de restabelecer o tratamento domiciliar integral, o colegiado determinou que a operadora do plano de saúde pagasse R$ 5 mil à segurada por danos morais.
A decisão do STJ, que foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro, representa um importante precedente para casos similares, reforçando a proteção do direito à saúde e a necessidade de respeitar as prescrições médicas nos casos de tratamento domiciliar.