Congresso Nacional derruba veto de Bolsonaro e garante direitos a pessoas com surdez unilateral em projeto de lei.

Os parlamentares presentes em sessão conjunta do Congresso Nacional derrubaram, nesta quinta-feira (14), o veto total (VET 58/2022) do ex-presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PLC) 23/2016. O PLC em questão garante direitos às pessoas que sofrem de surdez total em apenas um dos ouvidos, condição conhecida como deficiência auditiva unilateral. Atualmente, a legislação considera apenas a surdez bilateral (em ambos os ouvidos) como uma deficiência. Com a derrubada do veto, o texto seguirá para sanção presidencial.

Essa decisão implica na extensão de direitos já atribuídos a quem sofre surdez nos dois ouvidos para aqueles que possuem surdez total ou parcial em apenas um ouvido. Entre esses direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que estipula percentuais de pessoas com deficiência a serem contratadas por empresas, de acordo com o número total de empregados.

O texto restabelecido pelos parlamentares equipara as pessoas surdas de apenas um ouvido aos deficientes auditivos bilaterais no que diz respeito aos critérios técnicos para a definição da surdez, estabelecidos na Lei 7.853, de 1989. Segundo essa legislação, aqueles que possuem perda de audição de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em frequências específicas, serão considerados surdos.

Na justificativa do veto emitido em dezembro de 2022, o governo argumentou que a definição de deficiência auditiva proposta pelo PL 1.361/2015 e os critérios para sua constatação engessariam a legislação. O governo afirmava que o diagnóstico preciso do “impedimento auditivo” é de competência médica e pode variar de acordo com o avanço científico.

A decisão dos parlamentares representa um avanço na garantia de direitos para as pessoas com deficiência auditiva unilateral, reconhecendo a importância de equiparar esses indivíduos aos que sofrem de surdez bilateral. A expectativa agora é que o projeto seja sancionado pelo presidente, consolidando os direitos conquistados por essa parcela da população.

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