Comissão Especial aprova marco legal para o desenvolvimento do Hidrogênio Verde no Brasil

A Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto que cria um marco legal para o setor. O objetivo é financiar a nova política e promover a transição energética e o desenvolvimento sustentável. O PL 5.816/2023 cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC), que foi apresentado pelos senadores Fernando Dueire (MDB-PE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Cid Gomes (PDT-CE). O texto recebeu voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA), e agora segue para exame da Câmara dos Deputados.

Segundo Otto Alencar, o hidrogênio verde é a energia do futuro e o Brasil tem um grande potencial para a produção e exportação, inclusive na forma de amônia. Ele destacou que a produção pode ser exportada para outros países e também para consumo interno no Brasil. O projeto trata dos processos de produção, armazenagem e transporte do hidrogênio, estabelecendo mecanismos de regulação e incentivo para essa indústria.

O hidrogênio de baixo carbono, previsto no projeto, é aquele produzido a partir de processos que resultam em emissões de, no máximo, quatro quilos de dióxido de carbono equivalente por quilo de hidrogênio produzido (4 KgCO2eq/KgH2). Já o hidrogênio renovável é produzido a partir de fontes de energia renováveis, como solar, eólica e hidráulica, enquanto o hidrogênio verde é produzido a partir da eletrólise da água utilizando energia solar ou eólica.

O projeto autoriza o governo a criar um sistema para certificar as empresas produtoras dos diferentes tipos de hidrogênio, considerando critérios internacionalmente aceitos. Além disso, as empresas produtoras de carbono poderão gerar ativos comercializáveis no mercado de carbono.

A autorização para a produção do hidrogênio de baixo carbono caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), enquanto a autorização para produção de hidrogênio proveniente da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As atividades relacionadas ao carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, à transferência, distribuição, revenda e comercialização de hidrogênio poderão ser exercidas por quaisquer empresas ou consórcios de empresas com sede e administração no país.

O projeto também cria o Comitê Gestor do Setor de Hidrogênio de Baixo Carbono (CGHBC) para estabelecer as diretrizes para o setor e coordenar as ações do PHBC. Segundo os autores da proposta, o hidrogênio já integra diversas cadeias produtivas no Brasil, com grandes oportunidades em relação aos mercados interno e externo.

O relator, Otto Alencar, acatou emendas que estabelecem incentivos regulatórios para redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), criação de um mecanismo de leilão competitivo para a comercialização de excedente de energia elétrica para a produção de hidrogênio, inclusão de metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono, tratamento prioritário para empreendimentos de hidrogênio de baixo carbono relativo à análise de que trata dispositivo da Lei das Zonas de Processamento de Exportação, expansão do alcance das implicações das ZPEs para empreendimentos que lhes tenham dedicação exclusiva e a inclusão do conceito da avaliação do ciclo de vida, e a definição de hidrogênio renovável.

Com a aprovação do projeto, o Brasil dá mais um passo em direção a uma matriz energética mais sustentável e alinhada com as necessidades do planeta. A produção e utilização do hidrogênio de baixo carbono e renovável poderá impulsionar a economia do país e gerar oportunidades de negócios para empresas que se dedicam a fontes de energia limpa.

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