Comissão aprova projeto que isenta carros, perfumes e bebidas alcoólicas de impostos em áreas de livre comércio na Amazônia

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, na terça-feira (12), um projeto que promete isentar carros, perfumes e bebidas alcoólicas do pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de livre comércio de Boa Vista e de Bonfim, em Roraima. Além disso, a medida poderá beneficiar as áreas de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá.

O Projeto de Lei 4.622/2023, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue agora para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O intuito do projeto é alterar a Lei 8.256, de 1991, que instituiu essas áreas de livre comércio (ALCBv e ALCMS). Com a exclusão de impostos de automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e perfumes, apenas armas, munições e fumo e seus derivados seguirão sem isenção ao entrarem nessas áreas.

De acordo com Dr. Hiran, o comércio de bebidas, perfumes e automóveis pode ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda nas áreas de livre comércio do estado de Roraima, especialmente levando em consideração a distância que as separa do centro econômico do país e sua relativa proximidade da Venezuela e da Guiana.

Durante a reunião que discutiu o projeto, Dr. Hiran explicou: “Nós temos áreas de tributação diferenciada tanto do lado da Venezuela quanto do lado da Guiana. As pessoas vão à área de livre comércio lá do Bonfim e compram uma série de produtos e mercadorias, mas quando querem comprar um perfume elas compram na Guiana ou vão para a Zona Franca de Manaus. A mesma coisa em relação a automóveis”.

Mecias de Jesus concordou com os argumentos de Dr. Hiran e acrescentou que o projeto favorece a preservação da Amazônia. Ele apresentou parecer favorável na CDR e afirmou que a medida também beneficiará a área de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá, porque as regras de criação dessa área estão vinculadas à Lei que beneficiou Boa Vista e Bonfim.

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