A ministra também destacou que o pedido de suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusivo para casos em que o poder público é parte. Além disso, a CBF buscou o STJ por meio de um pedido de SLS paralelo a outro recurso, que ainda não foi julgado, apresentado por Ednaldo Rodrigues e relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Assis Moura reforçou que é necessário aguardar as vias recursais regulares e que o emprego do instituto de SLS não é viável como substituto do recurso para analisar a decisão impugnada.
O afastamento de Rodrigues da presidência da CBF foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na semana passada, que exigiu a realização de novas eleições para a direção da entidade em 30 dias. Essa decisão veio após o arquivamento de uma ação civil pública aberta em 2017, movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que anulou as eleições daquele ano e abriu caminho para a eleição de Rodrigues como presidente da CBF. O TJRJ reconheceu que o MPRJ não deveria ter atuado no caso, o que anulou a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.
Os advogados da CBF argumentaram ao STJ que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade ameaça o interesse público, colocando em risco a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil. A entidade ainda alertou que o caso poderia levar a Fifa a suspender a CBF, o que resultaria na exclusão do Brasil da próxima Copa do Mundo, já que a Fifa não permite a atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem autonomia administrativa.
A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura reforça a questão processual envolvida no caso e a necessidade de aguardar os trâmites legais para a resolução da situação.