Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros é sancionada com vetos pelo presidente da República.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira (12). A Lei 14.751, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13), trazendo normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações em nível nacional.

Além de estabelecer princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações, a lei revoga o Decreto-Lei 667, de 1969, que regulava o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares até o momento. O Projeto de Lei (PL 3.045/2022) foi aprovado pelo Plenário do Senado em novembro, com a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), após análise em regime de urgência na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Proposto pelo Executivo em 2001, o projeto passou pela Câmara dos Deputados no final do ano passado.

A sanção da legislação foi acompanhada de 28 vetos, seis deles por gerar encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária. O sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas, seguro de vida e de acidentes ou indenização, pensão para o cônjuge ou dependente de militar preso provisoriamente, percepção de pensão pelo cônjuge ou dependente e auxílio-funeral foram algumas das medidas vetadas.

Outros vetos incluem a criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, o preenchimento de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, a proibição aos policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato, a proibição de exercer outras funções públicas ou privadas, e a participação das polícias militares no planejamento de ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial.

A legislação foi recebida com opiniões divergentes, sendo elogiada por líderes governistas pelo seu caráter modernizador e de fortalecimento das instituições de segurança pública, enquanto críticos destacaram os possíveis impactos negativos decorrentes dos vetos, considerados por alguns como excessivos e prejudiciais ao desenvolvimento das corporações. A promulgação da Lei 14.751, de 2023, representa um marco nas regras que regem as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros, trazendo mudanças significativas para essas importantes instituições de segurança pública em todo o país.

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