Além disso, outro projeto aprovado estabelece que o atleta condenado por dopagem terá a suspensão do pagamento da Bolsa-Atleta somente após sentença transitada em julgado no Tribunal de Justiça Esportiva (PL 5.436/2023). Essa é uma medida importante para garantir que os atletas tenham direito a um julgamento justo e que a suspensão do benefício só ocorra após esgotadas todas as instâncias de recurso.
Essas medidas representam um avanço significativo no combate ao doping no esporte. A transparência na informação sobre substâncias proibidas nos medicamentos e a garantia de um processo justo para os atletas acusados de dopagem são fundamentais para preservar a integridade do esporte e garantir uma competição justa e equitativa.
O PLC 6/2017 e o PL 5.436/2023 demonstram o compromisso da Comissão de Esporte em promover um ambiente esportivo ético e livre de dopagem. Essas iniciativas também refletem a preocupação com a saúde e o bem-estar dos atletas, garantindo que eles tenham acesso a medicamentos seguros e que sejam protegidos de situações de doping injustas.
A aprovação desses projetos representa um passo importante na luta contra o doping no esporte, e espera-se que essas medidas sirvam de exemplo e incentivem a adoção de práticas similares em outras esferas esportivas e em diferentes países. A Comissão de Esporte reafirma, assim, o compromisso com a integridade e a ética no esporte, buscando sempre garantir um ambiente saudável e equitativo para todos os atletas.