Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. O projeto em questão altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica, inclusive a unipessoal, possam atuar nesse mercado.
Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), a mudança permite que o setor de radiodifusão adote um modelo societário que foi criado para dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial.
Além disso, o projeto também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Atualmente, a lei estabelece limites distintos de acordo com a abrangência e o tipo de frequência. Com as alterações propostas, uma mesma entidade poderá operar até vinte emissoras de rádio, incluindo FMs, ondas médias, ondas curtas e ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta, passando de dez para vinte.
De acordo com o relator, essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações atuais, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.
A medida abre espaço para uma maior flexibilização e expansão do mercado de radiodifusão, promovendo assim a modernização e a atualização das leis que regulamentam o setor. A expectativa é de que as mudanças propostas beneficiem tanto os empresários do ramo, ao facilitar a atuação como sociedade unipessoal, quanto os consumidores, ao possibilitar uma maior diversificação e qualidade de conteúdo.
Agora, o projeto aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor, trazendo potenciais impactos positivos para o setor de radiodifusão no país.