A proposta tem como objetivo modificar quatro legislações importantes: o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).
O PL propõe que o Código Penal passe a considerar o crime contra indígenas como uma circunstância que agrava a pena. Além disso, no combate à violência contra a mulher e no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, as necessidades específicas das mulheres indígenas deverão ser analisadas na criação de ações e políticas.
No âmbito da educação, a proposta prevê que a elaboração e a execução dos programas de educação indígena, em todos os níveis de ensino, deverão contar com a participação ativa das mulheres que pertencem a essa parcela da população.
A senadora Augusta Brito destacou a importância da participação das mulheres indígenas na definição dessas políticas, ressaltando que “o olhar das mulheres indígenas, com toda a riqueza constituída por sua sensibilidade e conhecimentos ancestrais, tem muito a contribuir na concepção dos programas voltados para a educação indígena”.
A iniciativa visa garantir que as políticas públicas e ações voltadas para os povos indígenas levem em consideração as especificidades, demandas e perspectivas das mulheres indígenas, garantindo sua representatividade e voz nas decisões que impactam diretamente suas vidas e comunidades.
A inclusão das mulheres indígenas na formulação de políticas públicas é um passo importante para garantir a igualdade e o respeito às diversidades culturais e sociais do país, e sua aprovação na Comissão de Educação do Senado representa um avanço significativo nesse sentido.
Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será discutido e votado antes de seguir para apreciação do plenário do Senado.