A solicitação feita pela Divisão de Controle de Armas da Polícia Federal afirmou que a correção seria necessária para minimizar os transtornos decorrentes da redação equivocada que vedava a aquisição e importação de armas de fogo, munições, e acessórios por todos os Tribunais e pelo Ministério Público. Este pedido foi levado ao plenário virtual do Supremo, onde os ministros apresentam seus votos no sistema da corte durante um determinado período de tempo.
A sessão de julgamento deste caso se encerra às 23h59 da segunda-feira (11). Até lá, pode haver pedido de vista, de destaque e os ministros também podem mudar seus votos. O relator do processo é o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, que votou determinar que o entendimento do STF fosse republicado, com as retificações solicitadas. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Até as 15h, ainda não haviam votado os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Em junho deste ano, o Supremo invalidou, por unanimidade, a eficácia de trechos de quatro decretos editados por Bolsonaro que flexibilizavam as regras para aquisição e porte de armas de fogo.
As regras já tinham sido suspensas pela ministra Rosa Weber em 2021, e os decretos foram revogados. O tema, porém, ainda precisava ser analisado pelos demais ministros para servir como base para análise de possíveis futuros casos. As normas também diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas e chegaram a ser criticadas no Congresso sob o argumento de que as alterações deveriam ser feitas por lei, e não por decisão individual do chefe do Executivo. Rosa considerou que as regras são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e ultrapassam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição.