Projeto de lei equipara assinatura eletrônica qualificada à firma reconhecida em cartório, aguarda decisão na CCJ

A assinatura eletrônica qualificada emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) está prestes a ganhar equiparação ao reconhecimento de firma feito em cartório. Isso é o que prevê um projeto de lei (PL 4.187/2023) aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e que agora segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), pode trazer mudanças significativas para a validade e segurança das assinaturas eletrônicas no país.

A equiparação da assinatura eletrônica qualificada à firma reconhecida em cartório representa um avanço no reconhecimento da validade legal desse tipo de assinatura. Com a crescente digitalização de processos e transações, a segurança e equivalência da assinatura eletrônica são questões fundamentais para garantir a autenticidade e integridade de documentos assinados eletronicamente. A aprovação desse projeto de lei pode abrir novas possibilidades para a utilização de assinaturas eletrônicas em diversos âmbitos da sociedade, como contratos, transações comerciais, entre outros.

De acordo com o senador Cleitinho, a equiparação da assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma em cartório trará mais agilidade e segurança para os trâmites legais que envolvem documentos assinados digitalmente. Ele ressalta a importância de modernizar as práticas de validação de assinaturas, acompanhando o avanço da tecnologia e da digitalização dos processos. Além disso, a medida pode contribuir para desburocratizar procedimentos e reduzir a necessidade de comparecimento presencial a cartórios para reconhecimento de firmas.

Caso aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei seguirá para apreciação no Senado, onde poderá ser votado e, se aprovado, se tornará lei. Como a decisão na CCJ é terminativa, não será necessária a apreciação em plenário, agilizando o processo de aprovação da proposta. Com isso, a equiparação da assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma em cartório pode se tornar uma realidade em breve, trazendo benefícios para a segurança jurídica e para a modernização dos processos no ambiente digital.

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