Direitos humanos negligenciados nas periferias brasileiras: uma análise sobre a efetivação da Declaração Universal

No dia 10 de agosto de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um documento que estabelece os princípios sobre os quais os Estados-parte devem basear suas leis e ações, visando a garantia de direitos humanos inalienáveis. O Brasil é um dos muitos países que se comprometeram com o tratado na data de sua proclamação.

No entanto, a efetivação desses direitos no país, especialmente nas quebradas, onde vivem pessoas negras, pobres e vulneráveis, é questionável. A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos, e abaixo estão listados cinco deles que são negligenciados diariamente nessas comunidades.

O primeiro direito destacado é o direito à vida e à segurança, onde o artigo 3 da declaração afirma que “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Entretanto, nas favelas e periferias brasileiras, a violência é uma constante ameaça à vida, especialmente de crianças e jovens, como evidenciado por dados de tiroteios na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O segundo direito negligenciado é o direito à manifestação de crença, conforme o artigo 18 estabelece que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”. No entanto, casos de intolerância contra religiões de matriz africana têm se multiplicado no país, e terreiros sofrem com atos de violência.

O terceiro direito mencionado é o direito a não ser escravizado, estabelecido no artigo 4 da declaração. Apesar da proibição da escravidão e do tráfico de escravos, casos de trabalho análogo à escravidão ainda ocorrem no Brasil, inclusive nas periferias.

O direito à locomoção também é negligenciado, mesmo que o artigo 13 da declaração estabeleça que “todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência”. A precariedade no transporte público afeta diretamente os moradores das periferias.

Por fim, o direito à segurança social é violado, apesar do artigo 22 da declaração garantir que “todo ser humano tem direito à segurança social”. A população das favelas enfrenta dificuldades significativas no acesso à saúde, previdência e assistência social.

Em resumo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela ONU em 1948 é um documento fundamental que estabelece princípios para garantir os direitos humanos inalienáveis. No entanto, a efetivação desses direitos nas comunidades mais vulneráveis do Brasil ainda é uma questão em aberto, e é crucial que sejam tomadas medidas para garantir que todos os cidadãos tenham acesso pleno a esses direitos fundamentais.

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