Projeto de Lei prorroga prazo para elaboração de Planos de Mobilidade Urbana dos municípios até 2024 e 2025.

O presidente sancionou o projeto de lei sem vetos que prorroga o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana. Essa decisão estende o prazo até 2024 e 2025, e o documento é exigido pela lei de 2012, condicionando os repasses federais à produção desse documento.

De acordo com a nova lei, os municípios com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para apresentarem seus planos, enquanto os municípios menores terão até 12 de abril de 2025. Isso dará mais tempo para que as cidades se organizem e desenvolvam seus planos de mobilidade de acordo com as exigências legais.

A prorrogação do prazo foi vista como uma necessidade para que os municípios pudessem se adequar às demandas da lei, especialmente em um momento de crise financeira e administrativa. O documento é importante para a organização do trânsito e dos deslocamentos urbanos, visando a melhoria da qualidade de vida da população.

A decisão de prorrogar o prazo foi bem recebida por especialistas e representantes de cidades de menor porte, que alegam que o tempo adicional será fundamental para a elaboração de um plano eficaz e condizente com a realidade local. Além disso, a possibilidade de utilizar os repasses federais para a produção do documento é vista como um estímulo para que os municípios cumpram com suas responsabilidades nessa área.

Com a nova lei em vigor, espera-se que os municípios agora tenham um prazo mais adequado para desenvolverem seus planos de mobilidade urbana, contribuindo para cidades mais sustentáveis e planejadas. Dessa forma, o adiamento do prazo se mostra como uma medida positiva, visando o benefício da população e o cumprimento das exigências legais.

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