No seu parecer, Elizeta reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” na área ambiental, ressaltando o histórico de “negligência ambiental” do país e a necessidade de implementação contínua de medidas de combate às queimadas e ao desmatamento. Além disso, a procuradora-geral em exercício expressou preocupação com os índices alarmantes de desmatamento na Amazônia e no Pantanal, destacando a urgência da situação.
A manifestação de Elizeta levou à suspensão do julgamento, sem data definida para a retomada. No dia anterior (6), o STF ouviu as sustentações orais dos partidos políticos e entidades envolvidas no processo, que envolve três ações protocoladas em 2020 pelo PT, PSOL, Rede Sustentabilidade e entidades que atuam em defesa do meio ambiente.
Estas partes buscam o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” na área ambiental e a implementação de medidas de proteção ao meio ambiente por parte dos governos federal, estadual e municipal, especialmente contra queimadas criminosas e desmatamento ilegal na Amazônia e no Pantanal.
O julgamento teve início em abril de 2022, quando a relatora dos processos, ministra Cármen Lúcia, votou pelo reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, determinando que o governo federal formule um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de redução do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal em um prazo de 60 dias.
No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça interrompeu o julgamento, que só foi retomado no dia 6 de outubro. A suspensão após a manifestação de Elizeta e a ausência de uma data para a continuidade do julgamento mostram a complexidade e a importância do tema no cenário atual, reforçando a necessidade de ações concretas para a proteção do meio ambiente.