Deputados aprovam pena de até 4 anos para quem criar e divulgar imagens de nudez com inteligência artificial

Os deputados federais aprovaram nesta quinta-feira (7) um projeto de lei que propõe a criminalização da criação e divulgação de imagens de nudez e conteúdo sexual de uma pessoa utilizando inteligência artificial. Segundo o texto aprovado, a pena para esse tipo de crime será de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. A proposta agora segue para análise do Senado.

A relatora do projeto, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR), destacou a gravidade da violação da privacidade e intimidade das vítimas, alertando para os sérios danos emocionais e psicológicos que podem ser causados por essas práticas. A proposta é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Além disso, a proposta também prevê punição para quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo de intimidade sexual não autorizado, que resultará em mudanças no Código Penal. Atualmente, a condenação prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção. Se o crime for cometido em função de atividade profissional, comercial ou funcional, a pena será aumentada pela metade.

Outro ponto do projeto de lei se refere à divulgação de cenas de estupro de vulnerável e à simulação de participação de crianças em atos sexuais. Nos dois casos, as condenações serão de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Essa medida visa reforçar a proteção da dignidade e intimidade das pessoas e coibir práticas que violem a privacidade e exponham as vítimas a danos emocionais. Ainda há a expectativa de que, se aprovada pelo Senado, a proposta traga benefícios no enfrentamento de crimes virtuais e na proteção das vítimas.

A proposta representa um avanço na legislação e é uma resposta às mudanças tecnológicas que têm impactado a privacidade e segurança das pessoas. Com as medidas propostas, espera-se que haja um fortalecimento da proteção legal contra crimes cibernéticos e um aumento na punição para aqueles que violarem a intimidade e privacidade alheias.

Dessa forma, a aprovação desse projeto de lei representa um avanço na luta pela proteção das vítimas de crimes de natureza sexual e uma resposta às novas modalidades de violação da intimidade, promovendo a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

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