Senado aprova projeto que permite parcerias público-privadas para adoção de equipamentos públicos urbanos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (6), a análise do projeto de lei 2.494/2019, que permite o uso de parcerias público-privadas e concessões para a adoção de praças, parques, quadras e outros equipamentos públicos. O projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Inicialmente aprovado em novembro pela CCJ em primeiro turno, o projeto da senadora havia sido objeto de um turno suplementar de votação. No entanto, como não recebeu emendas, o substitutivo proposto pelo relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), foi dado como definitivamente aprovado.

O PL de Leila Barros tem como objetivo regulamentar o Estatuto da Cidade para garantir segurança jurídica na implementação de políticas urbanas em parceria com a iniciativa privada. De acordo com o texto, algumas prefeituras e governos estaduais já permitem que empresas e pessoas físicas cuidem de locais como praças e parques.

O substitutivo de Marcos do Val buscou adequar o projeto à Lei de Licitações e evitar redundâncias ou interferências constitucionais nos estados, municípios e no Distrito Federal. O texto prevê que lei específica de cada ente federado deve definir os equipamentos públicos que podem ser objeto de adoção por pessoa física ou jurídica.

Segundo a proposta, a adoção de equipamento público é o conjunto de medidas adotadas pela iniciativa privada para manutenção, restauração e conservação de instalações públicas já existentes. Em contrapartida, a empresa ou pessoa física que adotar o equipamento poderá associar seu nome, espaço de publicidade ou uso do direito de imagem do equipamento adotado, em conformidade com a legislação vigente ou o plano diretor.

O projeto também prevê normas gerais sobre a adoção de equipamento público, estabelecendo que o convênio deve ser feito mediante chamamento público de proposta de manifestação de interesse privado, com regras definidas em edital publicado, e pelo menos na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, o contrato de adoção deve incluir cláusula que permita a rescisão por qualquer das partes mediante comunicação à outra no prazo de 90 dias.

Dessa forma, o projeto de Lei 2.494/2019 abre caminho para uma maior participação da iniciativa privada na conservação e manutenção de espaços públicos, possibilitando parcerias que visam a melhoria da qualidade de vida das cidades. O texto agora aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados para possíveis novas análises e debates.

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