A primeira portaria trata do uso da Força Nacional na região da Terra Indígena Rio dos Índios, com o objetivo de apoiar os órgãos de segurança pública do Estado e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em atividades e serviços essenciais para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. A atuação da Força Nacional será episódica e planejada, com duração de 90 dias.
A segunda portaria autoriza o emprego da Força Nacional nas Terras Indígenas Cacique Doble e Passo Grande do Rio Forquilha, também no Rio Grande do Sul, com o mesmo propósito de apoiar os órgãos de segurança pública do Estado, visando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, de forma episódica e planejada, também pelo período de 90 dias.
Por fim, a terceira portaria oficializa o uso da Força Nacional nas Terras Indígenas Guarita e Nonoai, no Rio Grande do Sul, pelo prazo de 90 dias, com o objetivo de apoiar os órgãos de segurança pública do Estado em atividades e serviços fundamentais para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado.
Essa medida visa a garantir a segurança e a preservação das terras indígenas nessa região do país, fortalecendo o trabalho conjunto entre a Força Nacional, os órgãos de segurança pública e a Funai. A presença da Força Nacional nessas terras indígenas será de fundamental importância para promover a segurança e a tranquilidade dessas comunidades durante o período estipulado de 90 dias.