STF decide que jornais podem ser responsabilizados por declarações falsas de entrevistados em casos de má-fé e negligência.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, proferiu uma declaração nesta quarta-feira (29) destacando que a recente decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados se aplica apenas em casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos.

De acordo com Barroso, a base para essa decisão foi o princípio constitucional da liberdade de imprensa, que proíbe a censura prévia de conteúdos publicados. Entretanto, se um entrevistado fizer acusações falsas contra outra pessoa, a publicação poderá ser objeto de responsabilização judicial.

“Essa decisão foi motivada por uma situação excepcional em que houve a clara intenção de prejudicar alguém que já havia sido absolvido. Se alguém foi absolvido, não se pode afirmar que foi condenado. Se alguém nunca foi condenado, não se pode dizer que foi”, afirmou Barroso.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) expressou que, apesar de representar um avanço quanto às ameaças à liberdade de imprensa, a decisão do STF reforça a responsabilidade dos veículos de mídia sobre o que publicam. No entanto, a entidade ressaltou que ainda existem dúvidas sobre outras questões relacionadas à decisão.

A decisão do STF foi tomada com base em uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, devido a uma reportagem publicada em 1995. Na matéria, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini, já falecido, de ser responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

A defesa de Zarattini alegou que Wandenkolk fez acusações falsas e que a divulgação da entrevista causou danos graves à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu uma afirmação falsa e o apresentou à opinião pública como criminoso.

A decisão do STF representa uma importante medida que visa proteger a liberdade de imprensa, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade dos veículos de comunicação em relação ao que é publicado. A expectativa é que, com o desdobramento do caso, questões pendentes sejam esclarecidas, garantindo a preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa.

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