O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite que o superávit financeiro do Fundo Social seja utilizado para financiar um programa de permanência, que terá de ser criado por legislação específica. O Fundo reúne recursos gerados pela exploração de petróleo no pré-sal.
A aprovação do projeto ocorreu após um acordo entre governo e oposição, estabelecendo um limite de R$ 6 bilhões do Fundo para o programa. Recentemente, o governo federal criou um programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, com o objetivo de incentivar a permanência e conclusão dos estudos. Para esta iniciativa, um fundo especial será criado, no qual a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, publicada na terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece a criação do programa. Esta MP já está em vigor, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Além disso, um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda definirá valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
A medida busca garantir que alunos de baixa renda tenham condições financeiras para continuarem seus estudos, contribuindo assim para a redução da evasão escolar e a promoção da igualdade de oportunidades. A expectativa é de que essas iniciativas tenham um impacto positivo na educação e no desenvolvimento social do país.