A Justiça Federal, no entanto, autorizou que o médico respondesse em liberdade, mediante ao pagamento de uma fiança no valor de R$ 10 mil. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alexey Süüsmann Pere durante uma audiência de custódia realizada na 19ª Subseção de Guarulhos do TRF3. O médico irá responder pelo crime de injúria racial, com base na lei 7.716, que trata de racismo. Se condenado, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, de acordo com a legislação antirracismo.
O magistrado afirmou que havia provas suficientes da materialidade do delito, baseando-se nos depoimentos da vítima, testemunhas que estavam na aeronave e do policial federal que realizou a prisão em flagrante. No entanto, ressaltou que “por mais grave que seja o crime imputado à pessoa presa em flagrante, a sua prisão processual não pode servir de antecipação da pena”. O juiz considerou que não havia elementos concretos que demonstrassem que a permanência em liberdade do indiciado poderia inviabilizar a instrução criminal, comprometer a ordem pública ou frustrar a aplicação da lei penal.
Além do pagamento da fiança, o magistrado determinou que o suspeito entregue seu passaporte à Justiça em até 48 horas. O Ministério Público Federal também pediu a liberdade provisória à Justiça. A defesa do médico se pronunciou por telefone, afirmando que ele não iria se manifestar e que não poderia falar pelo cliente.
No momento, o caso continua sendo investigado e pode gerar repercussões significativas no âmbito legal, trazendo à tona discussões sobre o combate à xenofobia e ao racismo. A atitude do médico causou indignação e levantou debates sobre a necessidade de punições mais rígidas para crimes de ódio. Permaneceremos atentos à evolução deste caso e às medidas que serão tomadas pelas autoridades competentes.