Greve no metrô e nos trens pode resultar em desconto no salário do trabalhador afetado, afirmam especialistas em Direito do Trabalho

Paralisação no transporte público em SP: o que diz o direito do trabalho

A paralisação do metrô e dos trens programada para esta terça-feira (28) em São Paulo pode gerar dúvidas sobre as consequências para os trabalhadores que não conseguirem chegar ao serviço. De acordo com especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pela CNN, os empregados afetados pela greve podem ter o dia descontado do salário ou do banco de horas, caso não consigam comparecer ao trabalho.

Segundo advogados especializados, a legislação trabalhista não obriga as empresas a abonarem as faltas dos empregados afetados por greve. No entanto, é possível e recomendado que se busque um acordo com o empregador para discutir a situação. A advogada Fabíola Marques, professora de Direito do Trabalho da PUC SP, explica que não existe uma regra na legislação que obrigue o empregador a liberar o funcionário e não descontar o dia, mas ressalta a importância de buscar alternativas, como o trabalho remoto ou a compensação da falta em outro dia, de preferência no mesmo mês.

O advogado Pedro Henrique Benatto, professor de Direito do Trabalho na FMU, destaca que a lei não fala sobre a liberação do empregado em caso de greve, mas ressalta que o trabalhador pode recorrer à Justiça caso seja descontado por causa da paralisação. Benatto também recomenda que as empresas evitem fazer o desconto, principalmente para os trabalhadores que utilizam transporte público.

Para tentar minimizar os impactos da greve, o governo de São Paulo decretou ponto facultativo no estado para a terça-feira. No entanto, o advogado Carlos Frederico Zimmermann Neto, professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, alerta que o decreto não altera a possibilidade das empresas descontarem o dia dos trabalhadores que não conseguirem chegar ao serviço. Ele ressalta que, enquanto a empresa privada pode optar por trabalhar ou não, o setor público geralmente não trabalha em dias de ponto facultativo.

Diante da paralisação, o governo acionou a Justiça para garantir o funcionamento dos trens e do metrô. O pedido de tutela antecipada protocolado busca garantir a presença de 100% dos funcionários durante os horários de pico e de pelo menos 80% no restante do dia. O governo alega que a greve é motivada por interesses políticos e que a pauta principal dos sindicatos não está ligada a questões trabalhistas.

Em meio à paralisação, as orientações de especialistas em Direito do Trabalho são importantes para esclarecer os direitos e deveres dos trabalhadores afetados pela greve do transporte público em São Paulo. A negociação com os empregadores e a busca por alternativas para compensar a falta ou evitar o desconto são recomendações importantes para os trabalhadores que enfrentarem dificuldades para chegar ao serviço.

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