Alckmin destaca importância do novo Acordo de Regras de Origem do Mercosul e elogia protocolo de compras públicas

Nesta segunda-feira (27), durante o 11º Fórum Empresarial do Mercosul, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou a conclusão do novo Acordo de Regras de Origem do bloco. Segundo Alckmin, esse acordo é fundamental para aumentar a previsibilidade do ambiente de negócios e a competitividade no comércio internacional.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o novo acordo adotou as melhores práticas internacionais, simplificando normas e tornando o mecanismo de verificação e controle de origem mais ágil. Além disso, as novas regras preveem um aumento de 5% no limite de insumos importados em um produto com origem brasileira.

Com essa mudança, para que uma mercadoria seja considerada nacional, ela deve ter, no máximo, 45% da matéria-prima comprada de um país fora do Mercosul. O ministério informou que essa flexibilização vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas, sendo que os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%.

Além disso, Alckmin também elogiou o protocolo de compras públicas do Mercosul, apontando que ele terá um “efeito indutor no desenvolvimento inclusivo e sustentável do bloco” e trará maior eficiência à prestação de serviços públicos nos países membros.

O vice-presidente também destacou o esforço brasileiro na presidência pro tempore do bloco para concluir acordos com a União Europeia e Singapura, enfatizando a importância geopolítica desses acordos e a sinal de integração em um mundo cada vez mais fragmentado.

Com a conclusão do Acordo de Regras de Origem, Alckmin acredita que o Mercosul estará alinhado com as melhores práticas internacionais, o que pode fortalecer a integração e a resiliência das cadeias de produção do bloco. Essa medida é vista como um passo importante para impulsionar o comércio entre os países membros e aumentar sua relevância global.

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