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TSE nega habeas corpus e mantém condenação de Anthony Garotinho por compra de votos em Campos dos Goytacazes

No dia 23 de dezembro de 2022, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, um habeas corpus impetrado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que buscava a anulação de uma condenação criminal. A defesa de Garotinho alegou a suposta suspeição de um dos juízes que atuaram no caso, argumento que foi também rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRF-RJ). Os advogados recorreram então ao TSE, que também rejeitou a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira.

O magistrado atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). A defesa apresentou diversos argumentos para atestar a suposta suspeição do juiz e consequente anulação de todo o processo que levou à condenação, incluindo o fato de o magistrado ter sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter divulgado um áudio acusando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ter recebido propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho no caso.

Para o relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados e rejeitados em outros processos, e o episódio do áudio contra Mendes não é suficiente para se declarar a suspeição do juiz, muito menos a nulidade de todo o processo. Tavares destacou que o juiz de primeiro grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho, afirmando que “nenhum outro ato instrutório ou decisório foi atribuído a esse magistrado”.

O ministro foi acompanhado por Raul Araújo, Isabel Galotti, Floriano Marques, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes ao rejeitar o habeas corpus. A condenação de Garotinho se deu no âmbito da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016. A acusação indicou que Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.

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