Essa política de desoneração da folha de pagamento estava em vigor desde 2011 como uma medida temporária, porém vinha sendo prorrogada ao longo dos anos. Com o veto do presidente, essa medida perde a validade no próximo mês de dezembro. O projeto de lei que foi alvo do veto foi aprovado pelo Congresso no mês passado e tinha como objetivo manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Setores como confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, entre outros, foram beneficiados pela política de desoneração da folha de pagamento. A medida era vista como uma forma de impulsionar a geração de empregos, especialmente no setor de serviços. Com o retorno da contribuição correspondendo a 20% da folha de pagamento a partir de janeiro, a expectativa é de que haja impactos significativos nesses setores.
Durante a tramitação do projeto de lei, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ele chegou a argumentar que o projeto era inconstitucional, sem entrar em detalhes.
Essa decisão do presidente Lula da Silva certamente gerará debates e discussões acaloradas sobre os impactos econômicos e sociais dessa medida. Setores beneficiados pela desoneração e os pequenos municípios que teriam a contribuição para a Previdência Social reduzida certamente terão que se readequar e buscar alternativas para lidar com o aumento dos custos. A partir de janeiro, a contribuição voltará a ser aplicada de acordo com os percentuais anteriores, o que certamente causará mudanças significativas no cenário econômico do país.