Ministro do STF valida compartilhamento de dados do Coaf requisitados pela polícia, sem decisão judicial prévia, em decisão que derruba liminar do STJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, em decisão proferida nesta quinta-feira (23) em Brasília, validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem a necessidade de decisão judicial prévia. A decisão foi tomada em um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia impedido o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ havia decidido que o compartilhamento de relatórios do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial. No entanto, o ministro Cristiano Zanin argumentou que o compartilhamento sem autorização judicial já havia sido validado pelo próprio STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro salientou que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso específico em investigação.

Ao analisar a questão, Zanin destacou que “não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o ‘fishing expedition’ [requisição genérica]”.

A decisão do ministro do STF poderá ter um impacto significativo no andamento das investigações de lavagem de dinheiro em todo o país, uma vez que facilita o acesso da polícia a informações financeiras relevantes sem a necessidade de autorização judicial prévia. Essa medida vem em meio a um contexto de intensificação dos esforços para combater crimes financeiros no Brasil, como parte de uma estratégia mais ampla de combate à corrupção e atividades ilícitas no país.

Diante disso, a decisão de Cristiano Zanin representa um passo crucial no sentido de fortalecer os mecanismos de investigação e controle de atividades financeiras suspeitas, evidenciando a importância do trabalho conjunto entre os órgãos de inteligência e de segurança do país para desmantelar esquemas de lavagem de dinheiro e outros crimes correlatos.

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