A maior parte dos recursos – um total de R$ 8,7 bilhões – será destinada a cobrir as perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Já os R$ 6,3 bilhões restantes têm o intuito de compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
A compensação das perdas com o ICMS está de acordo com a Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro, que prevê o repasse total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025. Portanto, os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser distribuídos de maneira proporcional à perda de arrecadação de cada entidade.
Vale ressaltar que a redução da receita foi ocasionada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Essa medida, que visa equilibrar as contas públicas dos entes federativos, é de extrema importância para garantir a estabilidade econômica e financeira das diferentes esferas do poder público no Brasil. A aprovação e sanção da Lei 14.727 representam um esforço conjunto para minimizar os impactos negativos causados pela redução na arrecadação de tributos e transferências financeiras, consolidando, assim, o compromisso com a justiça fiscal e o equilíbrio nas relações federativas do país.