Projeto de lei que reabre empréstimos para companhias aéreas é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Projeto de lei que amplia possibilidade de empréstimos para companhias aéreas é aprovado

Na última quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 1.829/2019 que reabre a oportunidade de empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para companhias aéreas. Além disso, o projeto também traz uma série de alterações nas leis que regulamentam os setores de turismo e transporte aéreo. O autor do projeto é o deputado federal Carlos Eduardo Cadoca, e o substitutivo foi elaborado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

As mudanças propostas no projeto começaram a tramitar na Câmara dos Deputados em 2015 e agora seguem para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). De acordo com o relator do substitutivo, a proposta incorpora as recomendações de organizações internacionais, como a Organização Mundial do Turismo (OMT), e atualiza diretrizes do turismo no Brasil. O relator também destacou que as disposições do projeto absorvem as práticas do Ministério do Turismo, Embratur e do trade turístico nacional.

Uma das principais alterações previstas no projeto é a ampliação da possibilidade de empréstimos para as companhias aéreas. O texto modifica a Lei 12.462, de 2011, para permitir que recursos do Fnac sejam objeto e garantia de empréstimos. Essa permissão, que vigorou em 2020 devido aos impactos da pandemia de covid-19, tinha um teto de R$ 3 bilhões. Com as alterações propostas, a permissão para empréstimos será de até R$ 8 bilhões.

Outra mudança significativa é a gestão dos recursos do Fnac. Atualmente, os recursos são geridos exclusivamente pelo Ministério de Portos e Aeroportos, porém, o projeto prevê que o Ministério do Turismo passe a gerir 30% dos recursos. Além disso, o projeto traz modificações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), como a proibição de indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo.

No que diz respeito ao turismo, o projeto traz diversas alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008). Uma das mudanças é a permissão para que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos para fundos estaduais e municipais. Essa medida visa financiar programas no setor turístico. Além disso, o projeto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, que identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos.

Outras modificações incluem autorizações para a realização de ações de marketing voltadas à promoção do turismo, hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados por responsáveis legais, simplificação de informações que serviços de hospedagem devem fornecer ao Ministério do Turismo, isenção de responsabilidade solidária para agências de turismo em casos de falência do fornecedor, entre outras.

O relator do projeto, Flávio Bolsonaro, acatou emendas ao texto, como a retirada de um artigo que tratava de tarifas aeroportuárias, a manutenção do percentual de dormitórios adaptados a pessoas com deficiência e a autorização para a transferência de empregados da Infraero para a administração pública direta e indireta.

Portanto, o projeto de lei aprovado traz importantes alterações que visam impulsionar o setor de transporte aéreo e turismo no Brasil, possibilitando a retomada do crescimento desses segmentos após os impactos da pandemia de covid-19. As modificações propostas refletem um alinhamento com as recomendações de organizações internacionais e têm o potencial de promover avanços significativos no setor.

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