Prefeitura de São Caetano lança programas de refinanciamento de dívidas para contribuintes iniciarem 2024 sem débitos.

A Prefeitura de São Caetano anunciou uma série de programas de parcelamento de débitos que visam oferecer oportunidades para que a população inicie o ano de 2024 sem dívidas. A iniciativa segue o exemplo da Secretaria de Fazenda, que lançou seu Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) com descontos nos juros e multas moratórias.

Diversos órgãos municipais estão participando do programa, incluindo o Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), a USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) e a Fascs (Fundação das Artes de São Caetano do Sul). Todos esses programas têm como objetivo facilitar a regularização de débitos para os cidadãos.

A Fundação das Artes, por exemplo, oferece a possibilidade de pagamento à vista com desconto total da multa e dos juros moratórios, ou em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$200,00. O parcelamento pode ser feito em até 18 vezes, com redução dos valores relativos a multa e juros moratórios de 90% a 70%.

Já a USCS permite o pagamento à vista, com desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios, ou em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$350,00. Os descontos de multa e juros variam de 90% a 50% conforme o número de parcelas mensais, que variam de duas até 36.

Por fim, o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD/2023) do Saesa permite a quitação de débitos de água e esgoto ou de taxa de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos. O pagamento pode ser feito à vista, com exclusão de 100% dos juros, ou parcelado em até 60 vezes, com descontos que variam de 80% a 20%, dependendo do número de parcelas.

É importante ressaltar que as leis que implementam esses programas estão publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de São Caetano e já estão em vigor. Os prazos de vigência variam de 30 a 90 dias, podendo ser prorrogados por decreto do Executivo. Essas iniciativas representam uma oportunidade para que os cidadãos regularizem suas pendências financeiras e comecem o ano novo com a vida financeira em ordem.

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