Os acordos em questão visam evitar a judicialização das infrações cometidas. O relatório do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi acatado pelos membros da CCJ, juntamente com emendas, ao PL 4.337/2023, apresentado pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que no mínimo nove senadores apresentem recurso para análise em Plenário.
Em seu relatório, Izalci argumenta que os processos criminais já dispõem de mecanismo interno de revisão da negativa dos acordos, mas o ANPC e TAC, que são da esfera cíveis, não possuem o mesmo tratamento. Para ele, o modelo atual dá muito poder aos promotores e procuradores na celebração dos acordos.
“Ora, desde Montesquieu se reconhece que, por melhor que uma pessoa seja, não deve ela ter poder absoluto sobre algo ou alguém”, diz o relator.
O projeto propõe que a revisão da possibilidade de celebrar novo ANPC ou TAC, quando recusados pelos membros do Ministério Público encarregados do caso, seja atribuída ao órgão de direção do Ministério Público estadual, chamado de Conselho Superior. No Ministério Público Federal, a competência será da Câmara de Coordenação e Revisão. O pedido pode ser feito pelo investigado quanto aos acordos não celebrados tanto na fase extrajudicial quanto judicial.
O ANPC é um acordo que o Ministério Público celebra a fim de impedir o início da ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de certas condições e aplicação de sanções aos responsáveis, tornando mais rápida a reparação ao poder público. Já o TAC é celebrado com o violador de determinado direito coletivo para impedir a continuidade da situação ilegal, reparar o dano e evitar a ação judicial.
O relator acolheu emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Augusta Brito (PT-CE) para especificar que, quando o órgão revisor entender que os requisitos para celebração dos acordos estejam presentes, poderá enviar o caso a outro membro do Ministério Público. O novo responsável poderá então propor o ANPC ou TAC.
Se aprovado pelos deputados, o projeto vai alterar a Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429, de 1992) e a Lei de Ação Civil Pública (LACP – Lei 7.347, de 1985).