Ministro do STF suspende concurso da PM do Pará por limitar vagas para mulheres, violando princípio da isonomia constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) devido à limitação de vagas para mulheres. O edital do concurso estabelecia que apenas 20% das vagas seriam destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas, enquanto 3.520 ficariam para os homens. Essa decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, que observou que essa medida viola o princípio constitucional da isonomia, que estabelece que todos são iguais perante a lei.

De acordo com o ministro, a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho. Ele afirmou que não havia nenhuma justificativa racional para essa discriminação e que a lei que respaldava essa porcentagem fixada nos concursos da PM estava sendo questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além disso, o ministro destacou que não havia nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos para exercer as funções policiais. Essa decisão do STF segue outra tomada na última semana, em que o ministro Cristiano Zanin autorizou a continuidade de um concurso da PM do Rio de Janeiro que havia sido suspenso, mas ordenou a retirada das cotas por gênero do edital, que previa apenas 10% das vagas para mulheres.

As provas para oficiais e para praças estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro, mas agora ficam suspensas até a decisão final da ação ou até que um novo edital seja publicado, garantindo às mulheres o direito de concorrer a totalidade das vagas. A decisão do ministro Dias Toffoli ainda será submetida ao voto do Plenário do Supremo, e a expectativa é que o caso tenha desdobramentos nos próximos meses.

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