Publicada lei que cria gratificação para defensores públicos da União que atuam cumulativamente em diferentes ofícios e juizados especiais.

A partir desta segunda-feira (20), os defensores públicos da União passam a contar com uma nova gratificação por exercício cumulativo, conforme estabelece a Lei 14.726, de 2023, publicada no Diário Oficial da União. A legislação teve origem no PL 4.086/2023, aprovado no Senado em outubro. O benefício se aplica aos defensores que atuam por mais de três dias em mais de um ofício da Defensoria Pública da União (DPU), ou ainda em diferentes juizados especiais. Além disso, servidores que assumem funções vagas e os que passam por substituições automáticas também têm direito à gratificação.

No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da legislação que previam o pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal para cada 30 dias de trabalho cumulativo, alegando que esse tipo de gratificação não promoveria ganhos de eficiência. Outra parte vetada estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio quando o defensor fosse deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar. O Executivo argumentou que não há correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio, e que as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.

A nova lei, portanto, traz benefícios para os defensores públicos da União que atuam de forma cumulativa, reconhecendo a sobrecarga de trabalho que muitas vezes enfrentam. A gratificação visa a compensar o esforço dos profissionais que assumem múltiplas responsabilidades e garantir um reconhecimento justo pelo seu trabalho. A medida representa um avanço na valorização e incentivo à atuação dos defensores públicos da União, que desempenham um papel fundamental na garantia do acesso à justiça para a população mais vulnerável.

A publicação da lei no Diário Oficial da União representa um marco para a categoria dos defensores públicos da União, que agora terão seus esforços reconhecidos e recompensados de forma mais adequada. Os benefícios trazidos pela nova legislação certamente terão impactos positivos tanto para os profissionais quanto para o funcionamento da Defensoria Pública da União como um todo.

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