Presidente sanciona lei que garante reajuste a força de segurança do DF e prorroga Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (14), a lei que torna permanentes o reajuste à força de segurança do Distrito Federal e o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A Lei 14.724, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União e teve trechos vetados.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 4.426/2023, de iniciativa da Presidência da República, aprovado em 1º de novembro, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto tem o mesmo teor da MP 1.181/2023, que perdeu validade também na terça.

O reajuste aos bombeiros militares e policiais civis e militares do DF se refere ao aumento da vantagem pecuniária especial, que compõe a remuneração total das carreiras. Em 2021, a vantagem correspondia a cerca de 45% da tabela remuneratória dos militares distritais, desconsiderando auxílios de moradia e alimentação e outros benefícios variáveis.

O reajuste ocorrerá em duas parcelas. A primeira já foi implementada com a medida provisória, que concedeu aumento médio de 22% para os militares e de 9% para delegados, peritos, escrivães, papiloscopistas e agentes de polícia e de custódia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A partir de 2024, o reajuste médio em relação ao que recebiam de vantagem especial antes da MP será de 49% para os militares e de 19% para os integrantes da PCDF.

O presidente Lula vetou oito trechos da nova legislação referentes ao reajuste para as forças de segurança. Entre os pontos retirados da lei estão os que permitiam ao Governo do Distrito Federal conceder duas indenizações do próprio cofre distrital, sem impactar o fundo constitucional por meio do qual a União banca as forças de segurança do DF.

Segundo o Executivo, os parlamentares não têm competência para apresentar a mudança, mas sim o governo federal. Além disso, Lula justificou que cabe à União organizar esses órgãos, não ao governo local.

O programa de enfrentamento às filas no INSS (PEFPS) tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no órgão. Na medida provisória que criou o PEFPS, o programa deveria durar até abril de 2024. Com a lei, poderá durar até agosto do próximo ano, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade. Integram o programa serviços médicos periciais, entre outros.

Para remunerar o serviço adicional dos servidores públicos envolvidos, a proposta cria dois bônus. O pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) é de R$ 68, enquanto o valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF) é fixado em R$ 75. O impacto financeiro-orçamentário é estimado em pelo menos R$ 115 milhões.

A nova lei também altera a Lei 8.745, de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os contratos de pessoal do órgão poderão ser prorrogados para evitar a descontinuidade em trabalhos de assistência à saúde para povos indígenas. Além disso, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

A nova legislação traz diversas mudanças importantes para o Distrito Federal, buscando garantir melhores condições de trabalho, reajustes salariais e prorrogações de contratos em órgãos de assistência à saúde para povos indígenas. Os vetos do presidente devem ser analisados pelos parlamentares em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado a ser marcada. A expectativa é que as decisões tomadas contribuam para o aprimoramento das condições de trabalho dos servidores e a melhoria dos serviços prestados à população.

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