De acordo com a reportagem publicada pelo portal Intercept Brasil, a matéria denunciou as condutas do promotor e do juiz durante o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer em um clube em Florianópolis. A matéria se baseou em vídeos gravados da audiência de instrução que mostram que Mariana Ferrer foi humilhada e constrangida pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.
Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir com advertência o juiz Rudson Marcos por ter sido omisso durante a audiência. O advogado do empresário humilhou e desrespeitou a influenciadora por várias vezes sem que o juiz ou o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira interviessem.
Apesar de a Agência Brasil ter solicitado posicionamento da defesa de Schirlei Alves, até o momento da publicação da matéria, não houve retorno.
Nas redes sociais, Schirlei Alves agradeceu as mensagens de apoio e solidariedade e enfatizou que foi condenada a prisão em regime aberto e a indenização de R$ 400 mil por fazer jornalismo honesto. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) repudiaram a condenação, classificando-a como injusta e decorrente de um grave atentado à liberdade de imprensa.
Segundo as entidades, a desproporção da pena indica que a decisão pode ter sido guiada por um sentimento de corporativismo que acaba intimidando denúncias jornalísticas contra juízes e promotores. As entidades ressaltam que a reportagem de Schirlei certamente corroborou para a criação da Lei Mari Ferrer, hoje em vigor no Brasil, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.
A Associação Catarinense de Imprensa também expressou seu repúdio à decisão, solidarizando-se com a repórter e oferecendo sua estrutura e rede de apoio para buscar reverter a decisão judicial. O PT de Santa Catarina também divulgou nota de solidariedade a Schirlei Alves, classificando a pena como desproporcional e típica de tempos estranhos, e enfatizando que não irá aceitar tal arbitrariedade.