Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), os irmãos, hoje com 47 e 53 anos, respectivamente, eram explorados pela produtora de hortifruti desde pelo menos 1998, após a morte do pai. O MPT registrou em ação na Justiça que as vítimas viviam em condições degradantes, tendo que suportar jornadas exaustivas, agressões físicas, falta de pagamento, ausência de folgas e férias, além de condições precárias de higiene e segurança.
Além disso, Marinalva também foi vítima de abuso sexual e teve seu crédito do Benefício de Prestação Continuada (BPC) apropriado de forma ilegal desde 2000. Os irmãos nem ao menos tinham clareza sobre o início de sua exploração na fazenda, apresentando um quadro mental confuso, segundo o procurador Állysson Scorsafava. Laudos do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Pontal do Araguaia apontam que as vítimas possuem deficiência intelectual.
O resgate ocorreu em dezembro de 2019, após denúncias recebidas pelo Cras, e também resultou no resgate de Rafael dos Santos, filho de Marinalva. Todos os trabalhadores resgatados são negros. Em acordo de conciliação na Justiça do Trabalho, os proprietários da fazenda concordaram em registrar os três em carteira de trabalho e pagar as indenizações dos direitos trabalhistas e dos danos causados.
O MPT informou que as reparações são resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo órgão, e que os réus ainda poderão ser condenados em uma ação criminal movida pelo Ministério Público Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As vítimas terão direito a registro em carteira de trabalho, remuneração de um salário mínimo nacional e seguro-desemprego.
Para garantir o pagamento das indenizações, os réus concordaram em vender uma parte da fazenda até janeiro do próximo ano. Caso não realizem a venda, a área será penhorada para leilão judicial. O valor total que as vítimas receberão não foi divulgado por questões de segurança. A decisão representa uma importante vitória na luta contra a exploração de trabalhadores análoga à escravidão e reforça a importância da atuação dos órgãos competentes na defesa dos direitos humanos e trabalhistas.