Repórter São Paulo – SP – Brasil

Conselho Federal de Serviço Social proíbe condutas discriminatórias e preconceituosas e estabelece penalidades para assistentes sociais.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou uma resolução no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11) estabelecendo normas para proibir assistentes sociais de praticarem ou serem coniventes com condutas discriminatórias ou preconceituosas em relação à raça, cor e etnia. A medida também estabelece penalidades para essas práticas ilegais.

De acordo com a resolução, no exercício da profissão, incluindo cargos de gestão e outras posições, são vedadas tanto as ações de discriminação, quanto o uso de linguagens, instrumentos e técnicas que criem ou reforcem preconceitos. Além disso, constrangimentos ou o impedimento de manifestações artísticas, culturais, religiosas, estéticas de populações tradicionais também estão sujeitos a punição.

A norma estabelece a apuração das denúncias, com direito à defesa, e, em casos comprovados de discriminação racial, os assistentes sociais ficam sujeitos às penalidades que podem variar de multa à cassação do registro profissional, conforme previsto no Código de Ética da profissão.

Além das proibições, a resolução traz ainda deveres no exercício da profissão, como a contribuição para o combate ao preconceito e à discriminação étnico-racial, além de práticas antirracistas e que contribuam com a eliminação do racismo. Também estimula a utilização de instrumentos profissionais que possibilitem conhecer a realidade étnico-racial de grupos, instituições e territórios.

Outro ponto importante é a orientação sobre como denunciar, ao Conselho Regional de Serviço Social, casos de conduta discriminatória ou preconceituosa no exercício da profissão, que é um dos deveres atribuídos aos profissionais. Assim como é dever da instituição encaminhar as denúncias contra pessoas ou grupos às autoridades competentes, além de oferecer representação, quando necessário, ao Ministério Público.

Essas determinações complementam e reforçam as condutas profissionais que já estavam previstas tanto no Código de Ética do Assistente Social, quanto em outras resoluções dos colegiados federais e regionais da profissão.

A resolução do CFESS visa garantir um ambiente profissional ético, livre de discriminação e preconceito, e reforça o compromisso dos assistentes sociais com a promoção da justiça social e da igualdade de direitos para todas as pessoas, independente de sua raça, cor ou etnia.

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